20 de Outubro de 2026

STF Autoriza Bloqueio de R$ 1,7 Bilhão em Bens de Daniel Vorcaro no Exterior

O ministro André Mendonça do STF autorizou o bloqueio de bens de bancos ligados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, incluindo obras de arte e imóveis, totalizando R$ 1,7 bilhão.

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Por Filipe Matoso, Márcio Falcão, Lígia Vieira, GloboNews e TV Globo

STF Autoriza Bloqueio de R$ 1,7 Bilhão em Bens de Daniel Vorcaro no Exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o bloqueio judicial de um patrimônio superior a R$ 1,7 bilhão em bens e ativos localizados no exterior, vinculados a bancos ligados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A medida atinge um conjunto de 11 itens com valores já precificados, além de outros sete ativos cujas cifras ainda não foram mensuradas.


A ordem de indisponibilidade foi assinada pelo ministro André Mendonça em 24 de julho deste ano, atendendo a uma representação formalizada em 19 de junho pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Os autos do processo ganharam publicidade após determinação do presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, que mandou derrubar o sigilo das investigações relativas ao Banco Master.


A relação dos bens a serem recuperados — estruturada em documento enviado ao STF pelo escritório EFB Regimes Especiais de Empresas, que atua como liquidante do Banco Master, do Banco Master de Investimento e do Banco Master Múltiplo — inclui, além de imóveis de altíssimo padrão e embarcações, obras de arte assinadas por mestres como Pablo Picasso e Jean-Michel Basquiat. Contudo, a listagem oficial entregue aos magistrados não traz imagens dos itens.


O avanço das tratativas para a repatriação e o cerco patrimonial contam com cooperação internacional. Tribunais de jurisdições estrangeiras estratégicas, como Estados Unidos, Bahamas e Ilhas Cayman, já reconheceram o processo de liquidação judicial conduzido pelo Banco Central brasileiro, chancelando a EFB como legítima liquidante das massas falidas e insolventes. Investigadores seguem em campo na tentativa de mapear e blindar novas fatias do patrimônio oculto fora do país.


O acervo e os ativos de luxo

A relação de bens detalhada pelo escritório que representa a liquidante expõe um inventário de ostentação e investimentos de alta liquidez situados majoritariamente em território norte-americano:


  • Residência/fazenda de luxo no Colorado: R$ 500 milhões

  • Residência de veraneio e residência para visitas em Miami: R$ 500 milhões

  • Valor referente à venda de uma aeronave: R$ 280 milhões

  • Apartamento duplex em Miami: R$ 130 milhões

  • Residência de luxo em Miami: R$ 150 milhões

  • Iate atracado na Flórida: R$ 80 milhões

  • Quadro "Mousquetaire", de Pablo Picasso: R$ 40 milhões

  • Quadro "Untitled (Everybody's 2 Cents)", de Jean-Michel Basquiat: R$ 27,5 milhões

  • Quadro "Untitled", de Jean-Michel Basquiat: R$ 25 milhões

  • Barco modelo Cigarrete 52 Thunder atracado na Flórida: R$ 2 milhões

  • Fora do eixo internacional, a listagem também abrange um iate modelo Benetti Oasis 40, atualmente atracado no Brasil, avaliado em R$ 154,2 milhões.


    A fundamentação jurídica e o controle penal

    Ao endossar o pedido de sequestro patrimonial formulado pela Procuradoria-Geral da República, o procurador Paulo Gonet pontuou que o aprofundamento das apurações escancarou um cenário de irregularidades sistêmicas. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, "o avanço das investigações revelou que as operações ilícitas do Banco Master S.A. foram muito mais vastas e que o prejuízo causado pelas infrações atingiu cifras bilionárias".


    Gonet sustentou ainda que a medida drástica era imperativa: "O sequestro de todos os ativos acessados pelas liquidações extrajudiciais, nesse contexto, é a única medida capaz de garantir a correta destinação do patrimônio em sua ordem legal e o valor de mercado dos bens arrecadados".


    Ao formalizar a decisão de acautelamento, o ministro André Mendonça delineou os contornos e os limites da intervenção da Suprema Corte na salvaguarda dos capitais:


    "A finalidade imediata da decisão é impedir a dispersão ou destinação prematura dos ativos já acessados ou futuramente identificados nas liquidações extrajudiciais. Não se pretende, neste momento, substituir os liquidantes, paralisar a arrecadação de bens, impedir atos conservatórios ou criar obstáculo injustificado à gestão técnica das massas liquidandas. O objetivo é estabelecer controle judicial penal sobre a destinação final de bens e valores potencialmente relevantes à recomposição dos danos."

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