20 de Outubro de 2026

Fachin exige resposta da PF sobre celular de Vorcaro em 24 horas

O ministro Luiz Edson Fachin deu um prazo de 24 horas para que a Polícia Federal informe sobre o celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antes do julgamento marcado para terça-feira.

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Por Márcio Falcão, Isabella Calzolari, TV Globo e g1

Fachin exige resposta da PF sobre celular de Vorcaro em 24 horas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin, determinou que a Polícia Federal (PF) preste informações, no prazo improrrogável de 24 horas, sobre a situação do aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro e as condições em que o material se encontra guardado.


A ordem de Fachin foi emitida em resposta a uma ofensiva coordenada dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, que exigem acesso irrestrito a todo o conteúdo extraído do telefone de Vorcaro antes do julgamento colegiado na Corte, pautado para a próxima terça-feira (15).


O imbróglio ganhou tração jurídica após Zanin acionar a presidência do STF na última sexta-feira (11), cobrando o compartilhamento integral do espelhamento do dispositivo — um iPhone 17 Pro apreendido pela corporação. O argumento central dos ministros contestadores é o de que o plenário precisa ter pleno conhecimento do contexto fático e documental contido no aparelho para deliberar com segurança sobre o caso.


O impasse entre os gabinetes

Diante da cobrança, o ministro relator, André Mendonça, prestou esclarecimentos ao presidente da Corte informando que o aparelho físico original não está sob sua custódia direta, mas sim preservado nos depósitos da própria Polícia Federal para garantir a integridade da cadeia de custódia da prova.


Mendonça pontuou que em seu gabinete há apenas uma cópia de segurança em disco rígido criptografado, encaminhada pela PF em março de 2026, que "permanece lacrada no Gabinete e portanto, encontra-se inacessível". O relator justificou na ocasião que "nunca o manuseou", classificando o item como "contraprova a ser utilizada apenas em caso de necessidade em decorrência da perda ou do extravio do material original".


A justificativa de Mendonça, contudo, foi rechaçada por Cristiano Zanin em novo ofício. O magistrado argumentou que a existência de um lacre em uma cópia de segurança digital não justifica a retenção ou o impedimento de compartilhamento dos dados com os demais integrantes do colegiado. Zanin ponderou, ainda, o fato de a própria defesa do ex-banqueiro já ter tido acesso à integralidade do material investigativo.


A pressão sobre o relator se intensificou com a adesão de Gilmar Mendes, que uniu forças para destravar o conteúdo antes do julgamento iminente. No mesmo sentido, Alexandre de Moraes reforçou as críticas ao modelo de restrição informando o plenário: "Não cabe ao ministro relator escolher quais os documentos acessíveis ao Colegiado para realizar seu julgamento", disparou.


Com o ultimato de 24 horas estipulado por Luiz Edson Fachin à Polícia Federal, o tribunal busca esclarecer os nós técnicos e jurídicos sobre a custódia das mídias antes da sessão plenária marcada para os próximos dias.

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